Em nova investida contra a Gazeta de Bananal, servidor público que é réu por suposta agressão a uma mulher, tentou retirar matéria do site. Juiz negou pedido.


Em nova investida contra a matéria veiculada pela Gazeta de Bananal na última terça-feira (17), noticiando o fato de estar respondendo a processo pela Lei Maria da Penha e sob medida protetiva decretada pela justiça, o servidor público de um órgão estadual lotado na cidade tentou retirar a reportagem do site através de pedido formulado ao Juízo da Comarca de Bananal.

Sem contestar um único fato noticiado ao longo dos 25 parágrafos da matéria, o servidor alegou que a reportagem descumpriu a liminar, concedida pelo mesmo Juízo, por permitir "a conexão entre o fato objeto da matéria em pauta e os personagens no processo judicial, que corre em segredo de justiça". Também considerou que o descumprimento se deu "na medida em que veiculou a matéria em rede social (Facebook) - que não possui caráter unicamente jornalístico - e em Jornal sem observar vedação contida na mesma decisão (...)". Sob essa ótica, o servidor pediu ao Juízo de Bananal a aplicação da multa fixada naquela decisão cautelar, de R$ 10 mil, e a concessão de uma nova liminar para que o jornal "retire de circulação a matéria tal como foram noticiadas (sic)".

Ou seja, segundo a interpretação do servidor, trechos daquela matéria permitiram a sua identificação e a do órgão em que está lotado. 

O pedido do servidor foi indeferido pelo Juiz Daniel Calafate Brito em decisão curta e objetiva. Em poucas linhas, o Magistrado da Comarca de Bananal considerou que o termo apontado como identificador do funcionário público "(...) não é capaz de ensejar, por si só, o descumprimento da decisão antecedente, visto que não há na matéria jornalística a indicação do órgão de origem do autor, referindo-se a matéria de forma genérica de Órgão Estadual".    

Essa foi a segunda tentativa fracassada do servidor público de órgão estadual lotado em Bananal de evitar a publicação da notícia. Na primeira, apesar de conseguir evitar sua identificação na reportagem através da liminar, ele não conseguiu suspender a publicação da matéria pela Gazeta de Bananal. (clique aqui para ler ou reler a matéria)
   
O pedido liminar foi parcialmente provido pelo Juízo da Comarca, vedando a identificação do servidor, réu em processo por supostamente agredir uma mulher, assim como do órgão estadual em que trabalha. No entanto, o Juiz não atendeu o pedido do servidor de proibir a publicação da notícia.

O jornal optou então em veicular a notícia, sem modificações no texto original, com tarjas pretas para atender a liminar concedida.

A Gazeta de Bananal está adotando providências para fazer valer o direito de informar com precisão os seus leitores, visando reverter a decisão provisória e publicar a matéria na íntegra, sobretudo porque aquela reportagem é apenas a primeira de uma série de desdobramentos do caso em questão. 

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