MP de Bolsonaro confronta medidas de prefeitos e governadores que tentam inibir fluxo de pessoas


Medida concentra no governo federal a competência sobre serviços essenciais
como a circulação interestadual e intermunicipal

Da Redação, com informações da Agência Brasil - Brasília

O presidente Jair Bolsonaro editou no sábado (21) um decreto e uma medida provisória (MP) que garantem ao governo federal a competência sobre serviços essenciais, entre os quais a circulação interestadual e intermunicipal. De acordo com o governo, os dispositivos têm como objetivo “harmonizar as ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus".

A MP entra em conflito com medidas de restrição à locomoção editadas por estados e municípios. Dentre elas, algumas decretadas pelo governo de São Paulo e por administrações municipais. 
No Vale Histórico, os prefeitos editaram decretos e normas visando restringir o fluxo de pessoas como estratégia contra a circulação do coronavírus e a propagação da Covid-19. Medidas semelhantes foram implantadas em municípios do Médio Vale do Paraíba e Litoral Norte. Todas elas ficam enfraquecidas, no que concerne à circulação de pessoas entre cidades, diante da MP do governo federal.
Em Ubatuba, embasada no mesmo entendimento da decisão imposta agora pelo presidente da República, uma decisão judicial já havia derrubado as normativas decretadas pelo prefeito para restringir o acesso de turistas. A juíza da Comarca de Caraguatatuba sequer atendeu pedido liminar do Ministério Público por entender que Estados e Municípios estariam violando dispositivos constitucionais, como "o direito de ir e vir", sem ter competência para impor algumas normas contidas nos Decretos, que caberiam apenas à União.

Conflito de Competências

Bem recebidas pela população por transparecer maior proteção, a execução das normas contidas nos decretos estariam extrapolando tais competências.

Em seus textos, muitos Decretos Municipais tiveram o cuidado legal de utilizar termos como "Recomendação" e "Restrições", evitando as palavras "proibir" e "vedar". O próprio Ministério Público do Estado de São Paulo denomina as normativas encaminhadas aos prefeitos como "Recomendação Administrativa". No entanto, a execução das medidas por secretarias municipais com apoio de órgãos auxiliares, como as polícias, estaria sendo aplicada sob esse prisma mais rigoroso, violando competência federal.
Na quinta-feira (19), o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, editou um decreto que determinava a suspensão do transporte interestadual de passageiros entre o Rio e estados com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada. 

Apesar dela, as linhas de ônibus entre Barra Mansa e Bananal continuaram a circular. A Empresa de Ônibus Colitur divulgou ontem (21) comunicado tratando apenas da redução do número de linhas entre as duas cidades. E isso mais em função da queda do número de passageiros do que em obediência ao decreto de Witzel, já que a empresa se sente respaldada por norma emitida pela ANTT, órgão federal incumbido de normatizar as linhas.



Com os dispositivos do decreto federal e da MP, que têm força de lei e passam a vigorar imediatamente, caberá ao presidente da República indicar quais serviços públicos e atividades essenciais não podem ser interrompidos em meio à pandemia provocada pelo novo coronavírus. O texto, segundo o governo, busca impedir que a circulação de insumos necessários para a população seja afetada pelas restrições sanitárias e biológicas em vigor em vários estados.

Além de delegar ao presidente a definição de serviços e atividades essenciais, a Medida Provisória 926/2020 determina que qualquer interrupção de locomoção interestadual e intermunicipal seja embasada em normas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A MP altera a Lei 13.979/2020, sancionada em fevereiro por Bolsonaro, que trata do enfrentamento ao coronavírus no país.
Uniformizar ações e definição de atividades essenciais

Outro ponto da MP simplifica procedimentos para a compra de material e de serviços necessários ao combate à pandemia. O texto flexibiliza a licitação para a aquisição de bens para o Sistema Único de Saúde (SUS).
O decreto detalha os serviços públicos e as atividades “indispensáveis ao atendimento das necessidades” do país. O texto cita a assistência à saúde (incluídos os serviços médicos e hospitalares), o transporte intermunicipal e interestadual de passageiros e os serviços de táxi ou de aplicativo. Em contraste com medidas tomadas por diversos países na prevenção ao coronavírus, o decreto inclui o transporte internacional de passageiros na lista de serviços que não podem ser interrompidos.
De acordo com o decreto, a suspensão desses serviços e dessas atividades essenciais “põe em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”. O decreto proíbe restrições à circulação de trabalhadores que possam afetar os serviços e as atividades e à circulação de cargas de qualquer espécie que resultem em desabastecimento de gêneros necessários à população.

Caberá ao comitê de combate ao novo coronavírus criado pelo governo federal definir outros serviços públicos e atividades considerados essenciais e editar atos para regulamentar e operacionalizar as normas. O decreto estabelece ainda que os órgãos públicos e privados mantenham equipes devidamente preparadas e dispostas à execução, monitoramento e à fiscalização dos serviços públicos e das atividades essenciais, com canais permanentes de diálogo com órgãos federais, estaduais, distritais, municipais e privados.

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