Por decreto, Bananal passa a exigir uso de máscaras de proteção



Só pessoas portando máscaras poderão adentrar nos estabelecimentos. Serviços de delivery também estão obrigados a obedecer a exigência na entrega dos produtos. 

O uso de máscaras de proteção, incluindo caseiras, passa a ser obrigatório em Bananal a partir desta terça-feira (14) para estabelecimentos comerciais e recomendada para a população em geral para utilização nas atividades cotidianas fora das residências. Haverá um período de 3 dias para adequações. Depois do dia 17, o descumprimento, por parte do comércio, sofrerá sanções a serem regulamentadas pelo poder público municipal.

Bananal passa a utilizar uma tendência que vem ganhando força nos municípios do país desde que o Ministério da Saúde ampliou a recomendação para utilização de máscaras também como medida protetiva contra o novo coronavírus. No último sábado (11), o Ministério divulgou uma Nota Informativa recomendando a utilização das máscaras caseiras, apresentando instruções de como confeccioná-las em casa. (Veja ao final da matéria) 

Horas depois da divulgação do boletim epidemiológico nº 23/2020, mostrando um salto no número de casos suspeitos no município (clique aqui para ler/reler), a Prefeitura editou no final da noite o Decreto nº 699/2020 dispondo sobre novas medidas protetivas a serem adotadas no município em caráter temporário e emergencial para evitar o contágio do novo coronavírus.

Os dispositivos relativos a essas medidas trazem regras de caráter obrigatório e outras como recomendação

Obrigatórias (para os estabelecimentos autorizados a funcionar)

- uso de máscaras de proteção, juntamente com as outras medidas sanitárias estabelecidas anteriormente;

- estabelecimentos só poderão permitir a entrada de pessoas com máscaras de proteção, sendo a eles permitido ofertar o produto para quem não estiver utilizando;

- todos os funcionários dos estabelecimentos autorizados a funcionar devem utilizar máscaras. A obrigatoriedade abrange também os entregadores de serviços de delivery ou drive-thru.

Recomendação (para a população em geral)

- Fica recomendada a utilização das máscaras de proteção a todos os cidadãos que precisarem sair de casa para atividades essenciais;

- Recomenda-se que a circulação de pessoas pelo município seja limitada às necessidades imediatas de alimentação, cuidados com a saúde e atividades essenciais.

- Pais e responsáveis devem evitar de levar seus filhos menores em seus deslocamentos pela cidade.

Quanto aos dispositivos obrigatórios, apesar de mencionar a aplicação de penalidades aos comerciantes que descumprirem as novas medidas protetivas, o decreto não as especifica, fazendo crer que haverá edição de outro decreto regulamentando as eventuais punições. No mesmo inciso, tratando da fiscalização, é esclarecido que até o dia 17 de abril haverá um prazo para adequação às medidas, tendo apenas a aplicação de advertências nos casos de descumprimento.

Veja abaixo o Decreto da prefeitura na íntegra e também a Nota Informativa do Ministério da Saúde com modelos de máscaras caseiras.






* Atualizada às 14h04 para acréscimo de informações.



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