Denúncias apontando pessoas descumprindo notificação de isolamento domiciliar chegam à Promotoria.


Descumprimento do Termo de Notificação de Isolamento Domiciliar pode levar infrator a ser enquadrado em dispositivos do Código Penal e legislação sanitária federal 

Por Ricardo Nogueira

A Promotoria de Justiça da Comarca encaminhou na tarde de ontem (16) à prefeitura de Bananal um documento tratando de denúncias referentes a pessoas que, notificadas pela vigilância epidemiológica a permanecerem em isolamento domiciliar por estarem com suspeita ou com exames positivados para Covid-19, estão circulando pelas ruas da cidade em descumprimento às restrições determinadas pelas autoridades sanitárias.

A informação foi relatada ontem (16) pelo prefeito de Bananal, Carlindo Nogueira Rodrigues, em vídeo postado na página oficial da prefeitura.

Denúncias no mesmo sentido chegaram ao jornal, algumas por e-mail e outras por contatos via redes sociais, reveladas sob a condição de fonte anônima. A todos, o jornal orienta entrarem em contato com a Vigilância Epidemiológica pelo número (12) 98132-6708.

No Termo de Notificação de Isolamento Domiciliar que assina para a Vigilância Epidemiológica, a pessoa notificada fica ciente de que o descumprimento do Termo de Compromisso configura crime previsto no art. 268 do Código Penal, por "infringir determinação do Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa". Pode incorrer, também, em crime por causar "epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos", previsto no art. 267 do mesmo diploma legal.

Dentre as orientações prestadas à pessoa colocada em isolamento domiciliar estão:

- Manter distância mínima de 2 (dois) metros dos demais familiares;
- Não compartilhar alimentos, copos, talheres, toalhas e outros objetos de uso pessoal;
- O paciente deve ser isolado em ambiente privativo (quarto) com ventilação natural; 
- Restringir as visitas;
- Sair de casa apenas em situações emergenciais, e sempre colocar máscara cirúrgica; 
- Evitar tocar olhos, nariz ou boca;
- Lavar as mãos várias vezes ao dia com sabonete e água e usar álcool gel a 70%, principalmente depois de tossir ou espirrar;
- Enquanto permanecer com sintomas respiratórios, usar máscara cirúrgica ao sair do seu quarto e trocar a máscara sempre que estiver úmida;
- Na ausência da máscara, proteger boca e nariz ao tossir ou espirrar com lenços descartáveis (ex.: papel higiênico, papel toalha, guardanapo ou lenço de papel);
- Orientar todos os indivíduos próximos ou que entraram em contato com o paciente e que manifestarem sintomas respiratórios a procurarem imediatamente o serviço de saúde;
- Entrar em contato imediatamente com a Vigilância em Saúde, caso algum contatante venha a apresentar sintomas respiratórios.

O acesso no domicílio deve ser restrito aos trabalhadores da saúde envolvidos no acompanhamento do caso.

A pessoa notificada toma ciência também de que se descumprir as recomendações citadas acima, a conduta configurará infração sanitária conforme o art. 10, VII, da Lei nº 6.437/77 (Lei Sanitária Federal), e que responderá pelo fato em Processo Administrativo Sanitário.






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