Inscrições voluntárias de jurados para o Tribunal do Júri na Comarca de Bananal estão abertas até 08 de outubro

 

Moradores de Bananal, Arapeí e São José do Barreiro com notória idoneidade podem se inscrever até o dia 08 de outubro. Quem participa do Conselho de Sentença tem direitos e prerrogativas em concursos públicos e em licitações, dentre outros

Por Ricardo Nogueira

O Juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Bananal, cujo titular é o Magistrado Daniel Calafate Brito, divulgou a abertura do prazo para o alistamento voluntário de jurados com prazo até o dia 08 de outubro. 

Os jurados são membros da sociedade que participam dos julgamentos realizados no Tribunal do Júri. Eles são responsáveis por julgar os crimes dolosos contra vida, consumados ou tentados, ou qualquer outro crime que tenha conexão com um crime doloso contra a vida.

A divulgação pela equipe do Juiz titular da Comarca instrui os interessados que residem em Bananal, Arapeí e São José do Barreiro a procurarem o servidor Silvio José no Forum da Comarca até o dia 08 de outubro para efetivarem a inscrição.

A função do jurado está especificada entre os artigos 436 e 446 do Código de Processo Penal.

Por ser essencial para a Justiça, a função de jurado é classificada como serviço público relevante. Além da presunção da idoneidade moral, os que cumprem a função têm direito a benefícios como preferência, em igualdade de condições, em concursos públicos e licitações. Para servidores, a função conta para desempate em promoções funcionais ou pedidos de remoção voluntária. Algumas universidades usam o critério para desempatar vestibulares. E, no caso de ser detido por crime comum, terá direito a prisão especial até o julgamento definitivo.

O Tribunal do Júri, no qual são julgados os acusados de crimes dolosos contra a vida, é composto por um Juiz, que presidirá a sessão de julgamento, e pelos jurados alistados.

Todos os meses são selecionadas 25 pessoas inscritas, além de 5 suplentes para cada sessão do Tribunal do Júri. Na hora da audiência são escolhidos apenas 7 jurados voluntários para compor o Conselho de Sentença.

Saiba mais:

1- O que é o jurado?
O jurado é a pessoa investida na função de julgar os processos no Tribunal do Júri. Eles representam a sociedade da qual fazem parte e decidem em nome dela.

Aos jurados compete o julgamento dos crimes dolosos contra vida, consumados ou tentados, ou qualquer outro crime que tenha conexão com um crime doloso contra a vida.

O serviço do jurado constitui encargo imposto pela lei em benefício coletivo, mas contém atributos próprios de ato de cidadania, em que a participação voluntária deve ser estimulada. A relevante função de jurado, capaz de decidir o futuro de muitas vidas em julgamento, pode repercutir não só na vida das pessoas ligadas às vítimas e aos autores de crimes dolosos (intencionais) contra a vida humana, mas também em relação a toda sociedade sofredora das consequências da violência. O jurado, além da retidão da conduta, deve ter independência e elevação de caráter para melhor fazer o seu julgamento.

2 - Benefícios para quem é Jurado
A atividade exercida pelos jurados não é remunerada, porém alguns benefícios são assegurados:

- nenhum desconto será feito no salário ou vencimento do jurado no dia em que ele comparecer à sessão do Júri. Para isso, quando atuarem nas sessões do Júri, terão direito à certidão que comprove seu comparecimento.

- o exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral;

- terá assegurada prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo;

- terá preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e nos provimentos, mediante concurso de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção.

3 - Requisitos para ser Jurado

- ser cidadão brasileiro, maior de 18 anos;
- ter notória idoneidade;
- residir na comarca onde pretende atuar como jurado*;
- estar em pleno gozo dos direitos políticos (ser eleitor).
- não ter sido processado criminalmente;

4 - Alistamento
Os jurados serão alistados anualmente pelo Juiz Presidente do Júri, sob a sua responsabilidade, entre cidadãos de notória idoneidade, mediante escolha por conhecimento próprio, do Magistrado, ou através de informação fidedigna. O juiz poderá requisitar às autoridades locais, associações de classe, sindicatos profissionais e repartições públicas a indicação de cidadãos que reúnam as condições legais (CPP, art. 425, § 2º). A lista geral, a ser publicada até 10 de outubro de cada ano, poderá ser alterada de ofício, ou em virtude de reclamação de "qualquer do povo", até 10 de novembro para publicação definitiva, com recurso, dentro de 20 dias, para a Instância Superior, sem efeito suspensivo (CPP, art. 581, XIV e art. 586, parágrafo único).

 5 - O que é o Tribunal do Júri?

O Tribunal do Júri é uma instituição prevista pela Constituição Federal do Brasil, que tem competência para julgar os crimes dolosos contra a vida (aqueles praticados com intenção de eliminar a vida de uma pessoa) e é um dos órgãos do Poder Judiciário. Ele é composto por um juiz de direito, que é seu presidente, e por 25 jurados que serão sorteados dentre aqueles alistados anualmente, dos quais sete constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento. 

6 - Impedimentos para ser Jurado
- Ser surdo e mudo.
- Ser cego.
- Ser inimputável (doente mental).

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